NOTÍCIA

Carta por pontos entra hoje em vigor. Saiba tudo nesta notícia

Carta por pontos. Tudo o que precisa de saber

Hoje é o primeiro dia do resto das nossas vidas como condutores e a Associação Salvador apela a que sejam responsáveis na condução, respeitando as regras de trânsito, pois um segundo de distração pode mudar toda uma vida.

A partir de hoje, o comportamento dos condutores na estrada vai valer pontos. Ou mais ou menos, consoante cumpra ou não as regras do Código da Estrada.

Entra hoje em vigor  o sistema da Carta por Pontos e partilhamos a notícia da Rádio Renascença que explica todos os pormenores desta alteração.

Todos os condutores passam a ter um “cadastro”, com uma pontuação inicial de 12 pontos, que aumenta ou diminui em função das infracções.

O que é a carta por pontos?

Um título de condução ao qual são atribuídos pontos. Doze para começar. Por cada contra-ordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos.

Se não praticar contra-ordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos.

Se praticar uma contra-ordenação grave ou muito grave, além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.

Tenho de substituir a minha carta de condução?

Não. O novo sistema de carta por pontos não implica qualquer substituição de documentos. Os pontos são subtraídos e adicionados informaticamente.

As infracções praticadas antes de 1 de Junho de 2016 tiram pontos?

Não. Qualquer contra-ordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, praticado antes da entrada em vigor deste sistema, será punido ao abrigo do regime anterior e não terá como consequência a subtracção de pontos.

Quando é que são retirados pontos após praticar a infracção?

Os pontos só são subtraídos na data definitiva da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.

Quantos pontos são retirados em contra-ordenações graves?

Na maior parte dos casos, são retirados dois pontos.

São retirados três pontos nas seguintes contra-ordenações graves:

– Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas;

– Excesso de velocidade superior a 20 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 10 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência;

– Ultrapassagem efectuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.

Quantos pontos são retirados em contra-ordenações muito graves?

Na maioria dos casos são retirados quatro pontos.

São retirados cinco nas seguintes contraordenações muito graves:

– Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, bem como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico;

– Condução sob influência de substâncias psicotrópicas;

– Excesso de velocidade superior a 40 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 20 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência.

Quantos pontos são retirados por crime rodoviário?

Seis pontos.

Qual o máximo de pontos que podem ser retirados se praticar várias contra-ordenações em simultâneo?

São retirados, no limite, seis pontos. No entanto, se entre as condenações por contra-ordenação grave ou muito grave estiver em causa a condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos respectivos – três, cinco ou seis, consoante seja grave, muito grave ou crime.

Com o regime de carta por pontos também tenho que entregar a carta de condução para cumprir a inibição de conduzir?

Sim, os pressupostos da determinação da medida da sanção acessória mantêm-se. Após a prática de contra-ordenação grave ou muito grave, o processo corre os seus trâmites legais e, no caso de haver decisão condenatória de sanção acessória de inibição temporária de conduzir, o condutor deverá entregar o seu título de condução para cumprimento da mesma.

Posso ganhar pontos? Como?

Sim. No final de cada período de três anos, sem que sejam praticadas contra-ordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos três pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 pontos.

A cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente acção de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 pontos.

Este limite é aplicado apenas em situações em tenham sido atribuídos pontos conforme previsto no parágrafo anterior. Caso contrário, mantém-se o limite máximo de 15 pontos.

Os três anos, para efeitos de adição de pontos, são contados a partir da data da última infracção ou da data da definitividade da decisão administrativa sobre esta?

São contados a partir da data de definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença da última infracção praticada (contra-ordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário).

Caso não pratique nenhuma infracção, são atribuídos três pontos a 1 de Junho de 2019?

Sim, até um limite máximo de 15 pontos.

Estou no regime probatório, o que pode acontecer à minha carta de condução se praticar uma infracção?

Os trâmites legais, em vigor, mantêm-se. Ou seja, se praticar duas contra-ordenações graves ou uma muito grave, o título de condução é cancelado.

Se ficar sem pontos, o que acontece ao título de condução?

No caso de se encontrarem subtraídos todos os pontos, é ordenada a cassação do título de condução em processo autónomo – isto é, fica sem carta de condução.

Efectivada a cassação do título de condução, fica impedido de obter novo título durante o período de dois anos. Após este período poderá tirar novamente a carta, suportando os respectivos custos.

Tenho cinco ou quatro pontos. E agora?

Agora, será obrigado a frequentar uma acção de formação de Segurança Rodoviária. A falta não justificada implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar dois anos para a tirar novamente, suportando os respectivos custos.

Tenho três, dois ou um ponto. E agora?

Agora, será obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução. A falta não justificada ou a reprovação na prova implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar dois anos para a tirar novamente, suportando os respectivos custos.

Como é que sei quantos pontos tenho?

Para tal, deverá registar-se no Portal de Contra-ordenações Rodoviárias.

 

Texto: Rádio Renascença

Fonte: Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

 

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