Hoje é o primeiro dia do resto das nossas vidas como condutores e a Associação Salvador apela a que sejam responsáveis na condução, respeitando as regras de trânsito, pois um segundo de distração pode mudar toda uma vida.
A partir de hoje, o comportamento dos condutores na estrada vai valer pontos. Ou mais ou menos, consoante cumpra ou não as regras do Código da Estrada.
Entra hoje em vigor o sistema da Carta por Pontos e partilhamos a notícia da Rádio Renascença que explica todos os pormenores desta alteração.
Todos os condutores passam a ter um “cadastro”, com uma pontuação inicial de 12 pontos, que aumenta ou diminui em função das infracções.
O que é a carta por pontos?
Um título de condução ao qual são atribuídos pontos. Doze para começar. Por cada contra-ordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos.
Se não praticar contra-ordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos.
Se praticar uma contra-ordenação grave ou muito grave, além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.
Tenho de substituir a minha carta de condução?
Não. O novo sistema de carta por pontos não implica qualquer substituição de documentos. Os pontos são subtraídos e adicionados informaticamente.
As infracções praticadas antes de 1 de Junho de 2016 tiram pontos?
Não. Qualquer contra-ordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, praticado antes da entrada em vigor deste sistema, será punido ao abrigo do regime anterior e não terá como consequência a subtracção de pontos.
Quando é que são retirados pontos após praticar a infracção?
Os pontos só são subtraídos na data definitiva da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.
Quantos pontos são retirados em contra-ordenações graves?
Na maior parte dos casos, são retirados dois pontos.
São retirados três pontos nas seguintes contra-ordenações graves:
– Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas;
– Excesso de velocidade superior a 20 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 10 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência;
– Ultrapassagem efectuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.
Quantos pontos são retirados em contra-ordenações muito graves?
Na maioria dos casos são retirados quatro pontos.
São retirados cinco nas seguintes contraordenações muito graves:
– Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, bem como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico;
– Condução sob influência de substâncias psicotrópicas;
– Excesso de velocidade superior a 40 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 20 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência.
Quantos pontos são retirados por crime rodoviário?
Seis pontos.
Qual o máximo de pontos que podem ser retirados se praticar várias contra-ordenações em simultâneo?
São retirados, no limite, seis pontos. No entanto, se entre as condenações por contra-ordenação grave ou muito grave estiver em causa a condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos respectivos – três, cinco ou seis, consoante seja grave, muito grave ou crime.
Com o regime de carta por pontos também tenho que entregar a carta de condução para cumprir a inibição de conduzir?
Sim, os pressupostos da determinação da medida da sanção acessória mantêm-se. Após a prática de contra-ordenação grave ou muito grave, o processo corre os seus trâmites legais e, no caso de haver decisão condenatória de sanção acessória de inibição temporária de conduzir, o condutor deverá entregar o seu título de condução para cumprimento da mesma.
Posso ganhar pontos? Como?
Sim. No final de cada período de três anos, sem que sejam praticadas contra-ordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos três pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 pontos.
A cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente acção de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 pontos.
Este limite é aplicado apenas em situações em tenham sido atribuídos pontos conforme previsto no parágrafo anterior. Caso contrário, mantém-se o limite máximo de 15 pontos.
Os três anos, para efeitos de adição de pontos, são contados a partir da data da última infracção ou da data da definitividade da decisão administrativa sobre esta?
São contados a partir da data de definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença da última infracção praticada (contra-ordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário).
Caso não pratique nenhuma infracção, são atribuídos três pontos a 1 de Junho de 2019?
Sim, até um limite máximo de 15 pontos.
Estou no regime probatório, o que pode acontecer à minha carta de condução se praticar uma infracção?
Os trâmites legais, em vigor, mantêm-se. Ou seja, se praticar duas contra-ordenações graves ou uma muito grave, o título de condução é cancelado.
Se ficar sem pontos, o que acontece ao título de condução?
No caso de se encontrarem subtraídos todos os pontos, é ordenada a cassação do título de condução em processo autónomo – isto é, fica sem carta de condução.
Efectivada a cassação do título de condução, fica impedido de obter novo título durante o período de dois anos. Após este período poderá tirar novamente a carta, suportando os respectivos custos.
Tenho cinco ou quatro pontos. E agora?
Agora, será obrigado a frequentar uma acção de formação de Segurança Rodoviária. A falta não justificada implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar dois anos para a tirar novamente, suportando os respectivos custos.
Tenho três, dois ou um ponto. E agora?
Agora, será obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução. A falta não justificada ou a reprovação na prova implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar dois anos para a tirar novamente, suportando os respectivos custos.
Como é que sei quantos pontos tenho?
Para tal, deverá registar-se no Portal de Contra-ordenações Rodoviárias.
Texto: Rádio Renascença
Fonte: Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária