A Associação Salvador lançou, no início deste ano, um Departamento de Advocacy.
Neste âmbito, trabalharemos, sobre a temática da atribuição de Produtos de Apoio em Portugal, que consideramos ser prioritária e carecedora de melhorias efetivas.
Numa primeira fase, e procurando um posicionamento que visa garantir os direitos das pessoas com deficiência, temos investigado e agregado o máximo de informação e dados sobre o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA).
Para tal, reunimos com várias entidades/pessoas que trabalham sobre o tema deficiência e/ou que trabalham diretamente com este Sistema, assim como com algumas pessoas com deficiência motora. Tendo em vista adquirir maior conhecimento sobre o tema, consideramos fundamental inquirir todos aqueles que diretamente usufruem ou podem usufruir do SAPA – abrangendo um grupo mais alargado de pessoas com deficiência.
Assim, lançamos este questionário que tem como principal objetivo perceber através da experiência de cada pessoa, como funciona na prática o SAPA e quais os seus principais desafios e constrangimentos.
Solicitamos, por favor, que preencha este questionário pois as suas respostas são fundamentais para desenvolvermos o nosso trabalho .
Caso seja cuidador/familiar/amigo de alguém com deficiência, pedimos que partilhe também connosco a experiência no acesso a produtos de apoio, preenchendo este questionário com os dados da pessoa apoiada.
“Qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software), especialmente produzido ou geralmente disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as incapacidades, limitações das atividades e restrições na participação” (Norma ISO 9999:2007).
Estes produtos destinam-se a todas as pessoas a quem um profissional de saúde ou centro prescritor prescreva o produto de apoio, sendo que não é necessário que tenha AMIM ou algum grau de incapacidade.
Produtos que contribuem para um maior apoio das pessoas que dele necessitam, assim como contribuem para uma maior autonomia e independência para concretizarem uma vida mais ativa na sociedade.
Encontramos estes produtos na lista homologada e ainda no Catálogo de Produtos de Apoio.
O processo de prescrição e atribuição no âmbito do SAPA pode ser feito por 4 entidades: Instituto Segurança Social, IEFP, Ministério da Educação e Ministério da Saúde (hospitais e centros de saúde e reabilitação):
- No caso da Segurança Social: deve agendar uma consulta com o médico de família ou, preferencialmente, dirigir-se diretamente ao Balcão de Inclusão mais próximo da sua área de residência para indicação e encaminhamento para o centro prescritor mais adequado, em função da sua área de residência.
- No caso do IEFP: preenchimento online da candidatura no portal do IEFP online – Guia de Apoio do IEFP
- No caso do Ministério de Educação: o agendamento é feito diretamente nos Centros de Recursos TIC para a Educação Especial (CRTIC)
Após saber qual o centro que vai prescrever o produto, é importante contactar para agendamento de consulta.
Terá consulta médica com o centro prescritor que avaliará quais os produtos de apoio que melhor se adequam a si e quais as condições específicas que devem ter em conta para potenciar a sua autonomia e independência.
Depois da consulta, é necessário reunir 3 orçamentos de empresas diferentes para o mesmo produto de apoio, com as características definidas pela prescrição!
Após este processo, entrega a documentação na entidade financiadora da sua área de residência:
- Documento de identificação civil válido;
- Atestado médico de incapacidade multiusos (apesar de não ser obrigatório para atribuição de produtos de apoio, sugerimos que leve sempre o seu AMIM)
- Comprovativo do IBAN;
- Prescrição médica emitida;
- 3 orçamentos de diversas empresas;
- Certidão não dívida Finanças e Segurança Social.
Não. A avaliação da necessidade de um produto de apoio deverá ser efetuada pelos profissionais de saúde (médico ou equipa multidisciplinar) independentemente do grau de deficiência e/ou incapacidade na consulta de avaliação.
Não. Apenas podem ser financiados os Produtos de Apoio que constam na Lista Homologada.
Alguns exemplos de produtos de apoio:
- Almofadas e colchões para prevenir úlceras de pressão, estabilizadores e suportes para a posição de pé (etc.);
- Ortóteses (sistemas de correção e posicionamento do corpo), próteses (sistemas que substituem partes do corpo ausentes);
- Cadeiras sanitárias, arrastadeiras, cadeiras e bancos para o banho, ganchos e cabos para vestir e despir (etc.);
- Cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, adaptações para carros, elevadores de transferência (etc…);
- Garfos, colheres, pratos, rebordos de prato, copos adaptados, (etc.);
- Camas articuladas, Plataformas elevatórias; corrimãos e barras de apoio (etc.);
- Aparelhos auditivos, maquinas de escrever braille, tabelas de comunicação, amplificadores de voz, computadores, telefones, (etc.);
- Material antiderrapante, adaptadores e dispositivos de preensão (etc.).
Pode indicar ao organismo/entidade, com autonomia administrativa e financeira para atribuição do produto de apoio, que pode efetuar o reforço da verba atribuída para o ano corrente, desde que haja disponibilidade orçamental e mediante despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, dando conhecimento à Comissão de Acompanhamento dos Produtos de Apoio (CAPA).
De qualquer das formas, não deixe de fazer a sua candidatura para atribuição de produto de apoio. Pode ainda contactar o Instituto Nacional para a Reabilitação, através do seguinte endereço: produtosdeapoio@inr. msess.pt.
Para mais esclarecimentos pode sempre descarregar o nosso Manual para Pessoas com Deficiência Motora
Não. Na instrução dos processos para financiamento de produtos de apoio no âmbito do SAPA não são aceites recibos de produtos de apoio adquiridos previamente à decisão da candidatura. Contudo, existem exceções: o regime de reembolso pode acontecer quando a prescrição refere carácter de urgência – “O financiamento assumirá a forma de reembolso sempre que os produtos de apoio sejam previamente adquiridos de acordo com prescrição emitida por entidade prescritora, justificando a urgência da aquisição”.
Para mais esclarecimentos pode sempre descarregar o nosso Manual para Pessoas com Deficiência Motora
Sim, sendo que neste caso o financiamento será por reembolso. Necessita, também, de uma prescrição.