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Sabe o que são CAVI?

Saiba tudo sobre os CAVI (Centro de Apoio à Vida Independente)

A sigla CAVI significa Centro de Apoio à Vida Independente. O Decreto-lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, instituiu o programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), que permite dar assistência pessoal às pessoas com deficiência para a realização de um conjunto de atividades que não possam realizar sozinhas e os CAVI são justamente a materialização do Modelo de Apoio à Vida Independente, uma vez que são as estruturas responsáveis pela disponibilização de assistência pessoal às pessoas com deficiência.

Os CAVI foram criados enquanto núcleos autónomos de Organizações Não Governamentais para Pessoas com Deficiência (ONGPD) que tenham a natureza jurídica de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

Os CAVI têm como missão assumir funções de gestão, coordenação e apoio dos serviços de assistência pessoal, e têm como competência genérica a conceção, implementação e gestão dos projetos-piloto no âmbito da vida independente. Devem definir critérios próprios para a disponibilização de assistência pessoal às pessoas destinatárias, receber os pedidos de assistência pessoal das pessoas destinatárias ou de quem as represente legalmente, proceder ao recrutamento, apoio na seleção e contratação dos ou das assistentes pessoais, constituir e manter atualizada a bolsa de assistentes pessoais, colaborar na elaboração do plano individualizado de assistência pessoal com a pessoa destinatária da assistência pessoal, acompanhar a respetiva implementação e redefini-lo sempre que a pessoa destinatária o solicite, em função das suas necessidades de cada momento.

Devem igualmente promover a formação dos/as assistentes pessoais, promover ações de sensibilização, esclarecimentos e debates sobre a vida independente, promover reuniões interpares das pessoas destinatárias da assistência pessoal, para troca de experiências, aprendizagem e resolução de problemas na condução da assistência pessoal e pugnar pela boa gestão dos projetos-piloto de assistência pessoal que operacionalizam.

Quanto às atividades a realizar no âmbito da assistência pessoal, são as seguintes:

  •   Atividades de apoio nos domínios da higiene, alimentação, manutenção da saúde e de cuidados pessoais;
  •  Atividades de apoio em assistência doméstica;
  • Atividades de apoio em deslocações;
  • Atividades de mediação da comunicação;
  • Atividades de apoio em contexto laboral;
  • Atividades de apoio à frequência de formação profissional;
  • Atividades de apoio à frequência de ensino superior e de investigação;
  • Atividades de apoio em cultura, lazer e desporto;
  • Atividades de apoio na procura ativa de emprego;
  • Atividades de apoio à criação e desenvolvimento de redes sociais de apoio;
  • Atividades de apoio à participação e cidadania;
  • Atividades de apoio à tomada de decisão, incluindo a recolha e interpretação de informação necessária à mesma.

Podem beneficiar de assistência pessoal as pessoas com deficiência certificada por Atestado Médico de Incapacidade Multiúso ou Cartão de Deficiente das Forças Armadas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e idade igual ou superior a 16 anos. As pessoas com deficiência intelectual, as pessoas com doença mental e as pessoas com Perturbação do Espetro do Autismo, desde que com idade igual ou superior a 16 anos, podem ser destinatárias de assistência pessoal, independentemente do grau de incapacidade que possuam. As pessoas com deficiência, com idade igual ou superior a 16 anos que se encontrem abrangidas pela escolaridade obrigatória, apenas podem beneficiar de assistência pessoal fora das atividades escolares.

Os maiores declarados interditos podem beneficiar de assistência pessoal, devendo ser assegurada a sua participação ativa no processo da formação da vontade e na efetivação das suas decisões.

Os interessados em candidatar-se a assistência pessoal devem entrar em contacto com o INR, de forma a perceber qual o CAVI mais próximo da sua área de residência e o seu âmbito de atuação territorial. Depois disso, deverão entrar em contacto direto com o CAVI respetivo, de forma a perceber como se poderão candidatar para beneficiar de Assistência Pessoal.

Atualmente, existem 35 CAVI aprovados a nível nacional, nas regiões Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve:

Norte – ACAPO-Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal (Porto); Associação de Apoio aos Deficientes Visuais do Distrito de Braga; AVI – Associação Vida Independente (Braga); APPACDM DO PORTO – Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental; Associação de Familiares, Utentes e Amigos do Hospital Magalhães Lemos (Porto); CERCIMAC – Cooperativa de Educação e Reabilitação de Cidadãos Inadaptados CRL (Bragança); COOPCUIDAR – Cooperativa para o Desenvolvimento e Apoio Bio-Psico-Social do Portador de Deficiência, CRL (Vila Real); CERCIESPINHO – Cooperativa de Educação e Reabilitação do Cidadão Inadaptado CRL (Aveiro); A.P.N.- Associação Portuguesa de Neuromusculares (Porto); Associação CVI – Centro de Vida Independente (Porto); Associação de Paralisia Cerebral de Vila Real; Pais em Rede – Associação (Braga); APCVC Associação de Paralisia Cerebral de Viana do Castelo.

Centro – ACAPO-Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal (Viseu); A.F.S.D. – Associação de Famílias Solidárias com a Deficiência (Coimbra); CERE- Centro de Ensino e Recuperação do Entroncamento (Santarém); ADM ESTRELA – Associação Social e Desenvolvimento (Guarda); APCC – Associação de Paralisia Cerebral de Coimbra; Associação de Promoção Social Cultural e Desportiva de Fornos de Algodres (Guarda); Associação CVI – Centro de Vida Independente (Leiria); APPACDM DE FIGUEIRA DA FOZ – Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental (Coimbra); APCV –  Associação de Paralisia Cerebral de Viseu.

Lisboa – ACAPO-Associação dos Cegos e Ambliopes de Portugal (Lisboa); ALMASÃ – Centro de Educação Especial de Almada (CEEA); APPACDM DE SETÚBAL – Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental; APCAS – Associação de Paralisia Cerebral de Almada Seixal; INOVAR AUTISMO – Associação de Cidadania e Inclusão (Setúbal); ASSOCIAÇÃO CVI – Centro de Vida Independente (Lisboa).

Alentejo – CERCICOA – Cooperativa de Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas e Solidariedade Social de Almodôvar, Castro Verde e Ourique CRL; Centro de Paralisia Cerebral de Beja; APPACDM de Évora- Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental; INOVAR AUTISMO – Associação de Cidadania e Inclusão (Évora); APPACDM de Portalegre – Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental.

Algarve – Associação de Paralisia Cerebral de Faro; ASSOCIAÇÃO CVI – Centro de Vida Independente (Faro).

Poderá consultar a Lista de Projetos dos Centros de Apoio à Vida Independente Aprovados em http://www.inr.pt/projetos_piloto_mavi .

 

 

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