Está aberto o Concurso PIH (Programa de Intervenções em Habitações) – Regime Simplificado!
O Programa visa melhorar as acessibilidades em habitações para pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente, em todo o território de Portugal continental, com o objetivo de apoiar intervenções em, pelo menos, 1.000 habitações. Posteriormente, caso exista disponibilidade financeira, será publicado novo aviso em que se estabelecem as regras aplicáveis ao apoio financeiro afeto ao mesmo programa.
Informações importantes: Acessibilidades 360º | Programa de Intervenções em Habitações
Abertura de Concurso
Prazo de candidaturas: até 2 de setembro de 2024
Caso tenha interesse em fazer obras na sua casa, pedimos que preencha o formulário abaixo e contacte diretamente a sua Autarquia.
PIH – Programa de Intervenções em Habitações
A Associação Salvador gostaria de chamar a atenção que é um novo aviso, com prazos de implementação (obra/intervenções) até 30 de setembro. Este programa é da responsabilidade total do INR (Instituto Nacional para a Reabilitação), com implementação das Autarquias. É uma oportunidade única e que TODOS deveriam concorrer, para garantir que a verba é esgotada e fazer pressão junto das entidades competentes para uma mudança efetiva nesta matéria. A Associação Salvador percebe as dificuldades burocráticas junto das autarquias, mas é necessário fazer pressão e tentar aproveitar esta oportunidade que poderá ser única. A verba existe e todas as candidaturas que cumprirem os critérios, em princípio serão aprovadas, pela não existência de candidaturas suficientes.
Todas as pessoas que fizeram candidatura anteriormente deverão pressionar as Autarquias com o conhecimento da Associação Salvador, para que realizem as obras/implementação até dia 30 de setembro.
O que precisa de saber para fazer a candidatura ao PIH
Destinatários Finais: Pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente com grau igual ou superior a 60%, devidamente atestado com base na Tabela Nacional de Incapacidades, nos termos do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro.
Documentos obrigatórios e Regulamento: AQUI
Despesas Elegíveis: É considerada intervenção elegível o trabalho (ou conjunto de trabalhos) de obra ou a instalação de equipamentos que se enquadrem nas normas técnicas para melhoria da acessibilidade. Exemplos: adaptação de casa de banho, cozinha, quarto, outras zonas da casa que necessitam de adaptação, instalação de plataformas, acesso ao edifício, instalações tecnológicas para melhorar a acessibilidade, piso tátil, entre outros.
O montante do apoio financeiro aprovado corresponde a 100% sobre as despesas elegíveis, até ao limite máximo de 15.500,00 € (quinze mil e quinhentos euros) por habitação a intervir.
Contamos com a vossa participação e colaboração para melhorar as condições de acessibilidade da sua habitação e caminharmos para um país cada vez mais inclusivo.