Partilhamos a Lei n.º 48/2017 que vem proceder à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro e que estabelece a obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência.
Deste modo, as entidades públicas, mesmo que em regime de parceria público-privada, que disponham de lugares de estacionamento destinados a utentes devem assegurar a disponibilização de lugares de estacionamento gratuitos para pessoas com deficiência. As entidades públicas que não disponham de estacionamento para utentes devem assegurar a disponibilização na via pública de lugares de estacionamento reservados para pessoas com deficiência.
Para maior detalhe consulte aqui a Lei n.º 48/2017.