A Lei das Quotas, como é conhecida a lei que dita a obrigatoriedade de contratação de pessoas com deficiência motora para os quadros de uma empresa, já foi lançada em 2019.
No entanto, só agora, é que as empresas poderão começar a sentir com mais peso a sua implementação. À data de 22 de julho, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) lançou um comunicado sobre a realização de ações inspetivas para verificação do cumprimento das quotas de emprego para pessoas com deficiência.
A partir de setembro, numa ação que está prevista durar até ao final de março de 2025, a ACT irá começar a verificar junto de entidades empregadoras a correcta implementação da Lei n.4/2019, também conhecida como Lei das Quotas.
A medida surge no seguimento de novas medidas para a implementação desta lei por parte das empresas privadas. Em 2023 o Governo já pedira implementação por quem tivesse mais de 100 trabalhadores nos seus quadros, numa medida comunicada no arranque do ano, mas desde 1 de fevereiro de 2024 novas regras surgiram para empresas com menos colaboradores.
Esta ação inspetiva irá incidir nas obrigações atuais da Lei das Quotas, que visa a contratação de trabalhadores com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%:
- as empresas com mais de 249 trabalhadores terão de admitir pelo menos 2% de trabalhadores com deficiência;
- e as empresas com 75 a 249 trabalhadores terão de admitir pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência.
Lei das Quotas: o que é?
A Lei n.4/2019 de janeiro, conhecida como Lei das Quotas, visa promover uma maior inclusão das pessoas com deficiência motora no mundo profissional.
Aplicada pelo Governo como forma de garantir que as empresas privadas também integram no seu corpo de funcionários pessoas com deficiência, aptas a trabalhar, já existe há mais de 4 anos mas apenas recentemente voltou a estar mais em destaque.
Em 2023, já seria expetável que as empresas com mais de 100 trabalhadores cumprissem esta Lei das Quotas, mas apenas desde 1 de fevereiro de 2024 é que a obrigatoriedade se estendeu a novos grupos empresariais em função do seu número de colaboradores nos quadros. De uma forma geral, a Lei das Quotas indica que as empresas privadas devem integrar, pelo menos, entre 1 a 2% de colaboradores com deficiência.
Como é que uma empresa pode cumprir a Lei das Quotas?
A resposta mais simples: contratar pessoas com deficiência!
Mas é importante perceber que as empresas devem estar preparadas para receber estas pessoas pois, na realidade, Sem Acessibilidade, Mal Empregada A Lei.
Ao longo dos últimos 20 anos, a Associação Salvador tem trabalhado de perto com várias empresas no sentido de tornar os seus espaços mais inclusivos e abertos à possibilidade de integração de pessoas com vários tipos de deficiência. Um dos projetos que serve esta área, o Emprego, visa o apoio direto aos candidatos que procuram novas oportunidades de emprego, mas também uma relação de acompanhamento e esclarecimento de dúvidas às empresas e suas equipas de liderança e recursos humanos.
Nesse sentido, a Associação Salvador lança agora a Academia Salvador, um Centro de Formação para a Inclusão. Trabalhando com entidades públicas e privadas, mas também com pessoas com ou sem deficiência, tem como objetivo promover a diversidade, equidade, respeito e igualdade de oportunidades na sociedade.
Para isso, entrega programas de formação e sensibilização que capacitam pessoas com deficiência motora, empresas e outras entidades, com conhecimento, metodologias e ferramentas para melhor procurar emprego, recrutar, acolher e incluir pessoas com deficiência.
Os programas da Academia alavancam anos de experiência de trabalho com pessoas com deficiência da Associação Salvador e diferenciam-se pela forte componente prática, dinamismo, testemunhos na primeira pessoa e aplicabilidade à realidade.