Na sequência de uma ação movida pela Associação Salvador e após seis anos de tramitação judicial, o Tribunal Administrativo de Leiria condenou o Ministério da Justiça e o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) a garantir a implementação de acessibilidades nos edifícios da Comarca de Leiria.
A 11 de fevereiro de 2019, a Associação Salvador interpôs uma ação popular, alegando que o Decreto-Lei n.º 163/2006 estabeleceu prazos para que o Estado e os particulares realizassem as adaptações necessárias em instalações, edifícios, estabelecimentos, equipamentos e na via pública, com o intuito de garantir o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade. A Associação argumentou que, embora os prazos estabelecidos pelo decreto-lei tenham expirado há já bastante tempo, as normas de adaptação dos edifícios do Tribunal Judicial de Leiria continuam por cumprir, o que cria uma situação de discriminação inaceitável para as pessoas com mobilidade reduzida.
A Associação destacou a presença de barreiras arquitetónicas no Palácio da Justiça, no edifício que alberga o Juízo do Trabalho, nos antigos edifícios do BNU (atualmente o Juízo Local Cível) e no antigo liceu Rodrigues Lobo, onde funcionam os Juízos de Comércio e Central Cível, na cidade de Leiria.
“O estado atual destes tribunais impede que cidadãos com mobilidade condicionada possam exercer os seus direitos e deveres enquanto autores, réus, arguidos ou testemunhas. Além disso, procuradores, advogados e funcionários judiciais com deficiência motora enfrentam a falta de condições adequadas para o exercício da sua profissão, como é garantido pela Lei“, afirmou Salvador Mendes de Almeida, fundador da Associação Salvador. “Esta decisão representa uma vitória significativa para a Associação Salvador, reforçando a importância de assegurar o acesso pleno à justiça para todas as pessoas, independentemente das suas limitações“.
A sentença, proferida a 7 de novembro, concluiu que os edifícios em questão infringem diversas normas técnicas de acessibilidade, reconhecendo a responsabilidade do Ministério da Justiça e do IGFEJ na implementação das medidas necessárias para corrigir estas irregularidades. Nesse sentido, ambos os organismos devem coordenar as suas competências e atribuições legais, assegurando que os edifícios sejam adaptados às exigências legais de acessibilidade, com base nas soluções técnicas mais adequadas a cada situação identificada.
Entre outras medidas, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria determinou a realização de obras para a adaptação da dimensão dos balcões e guichês de atendimento, o alargamento dos corredores, a instalação de rampas de acesso às bancadas destinadas aos advogados nas salas de audiência, bem como a implementação de plataformas elevatórias.
De acordo com o Tribunal de Leiria, o IGFEJ limitou-se a argumentar, de forma genérica, que os edifícios são de construção antiga e apresentam dificuldades de intervenção arquitetónica. No entanto, essa alegação não foi suficiente para esclarecer quais os factos específicos que poderiam impedir a aplicação do diploma. O Ministério da Justiça e o IGFEJ ainda têm a possibilidade de recorrer da sentença para um tribunal superior, sendo o prazo para a interposição do recurso de 30 dias.