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Contribua com o IRS sem gastar nada!

Sabia que, ao preencher a sua declaração de IRS, cada pessoa pode doar 0,5% a uma IPSS?

Demora apenas 10 segundos e não tem qualquer custo acrescido, uma vez que o valor já foi pago ao Estado e não interfere com o reembolso.

Basta uma x (cruz) no campo 11 e colocar o NIF 506723364.

Este é o único momento em que os cidadãos podem decidir exatamente para onde querem canalizar os seus impostos. Um valor muito importante para que a Associação Salvador continue a mudar a vida de centenas de pessoas com deficiência motora.

Consignar 0,5% do seu IRS

| Como fazer a Consignação de IRS – Declaração não automática:

1 – No Portal das Finanças, escolher a opção “Entregar IRS” -entregar a declaração de rendimentos (Modelo 3);

2 – Na Secção Rosto, verá, do lado esquerdo, o quadro 11. Aí, selecione o campo 1101 ( Instituições Particulares de Solidariedade Social  ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública).

3 – Nas Opções, selecione IRS e coloque o  NIF da Associação Salvador: 506723364.

 

| Como fazer a Consignação de IRS – Declaração automática

1 –  Na Pré-Liquidação do seu IRS, assinale a opção “Consignar 0,5% do IRS

2 – Escolha a 2ª opção: “Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública

3 – No campo para colocar o NIF da Entidade Beneficiária, digite o NIF da Associação Salvador: 506723364

Não tem qualquer custo para si!

Doar o IVA

Existe também a possibilidade de doação do IVA, através do preenchimento da sua declaração de IRS.

As faturas que pede ao longo do ano, permitem-lhe recuperar 15% do IVA pago em determinadas atividades (reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração e cabeleireiros e institutos de beleza).

Ao decidir consignar o IVA, está a abdicar dessa dedução a favor da entidade que decidiu apoiar.

Descarregue os materiais da campanha, aqui: https://bit.ly/3ZZxH7k

Perguntas frequentes

Consignar, significa informar o Estado que pretende Doar 0,5% do valor que já pagou pelos seus impostos, e que nunca  será devolvido ao contribuinte, a uma Instituição. Uma delas pode ser a Associação Salvador – NIF: 506723364.

Esta opção está salvaguardada na lei portuguesa através do art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho, que permite que todos os contribuintes possam doar 0,5% do seu IRS já liquidado a Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública.

Não. Caso não consignasse os 0,5%, este valor pertenceria ao conjunto de impostos do Estado.

Por exemplo: se o Estado lhe reteve €1.000 de imposto, após a colocação do seu IRS, você teria direito a um reembolso de, por exemplo, €300. Se não consignar nenhum valor, o Estado vai reembolsar os €300 e decidir como e onde alocar os €1.000 do seu imposto. Caso decida consignar o IRS, o Estado irá reembolsar na mesma os €300 e entregar à entidade que escolheu para a consignação do IRS os 0.5% (€5), decidindo onde aplicar os €955 restantes, ou seja, o valor da consignação não é deduzido ao seu reembolso. (Fonte: Dr. Finanças)

Para que uma instituição possa ser beneficiária da Consignação de 0,5% do IRS, tem de estar previamente inscrita e autorizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira. (Para conhecer a Lista das Instituições inscritas Consulte o Portal das Finanças.)

A Associação Salvador (NIF 506723364) está expressamente registada para receber o seu donativo (Art. 32, nº6 da Lei nº16/2001 de 22 de junho).

Entre 1 de janeiro e 31 de março, o Contribuinte pode comunicar a Instituição ou Associação a quem pretende consignar o seu IRS e/ou IVA no Portal das Finanças, mesmo antes da entrega da sua declaração de IRS.

Para isso, basta aceder ao Portal das Finanças, selecionar “Dados Agregado IRS” e a opção “Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA“.

Após esse período, também poderá efetuar esta comunicação no ato de preenchimento da Declaração de IRS.

Para que uma Instituição possa ser beneficiária da Consignação de 0,5% do IRS, tem de estar previamente inscrita e autorizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira. (Para conhecer a Lista das Instituições inscritas Consulte o Portal das Finanças.)

A Associação Salvador (NIF 506723364) está expressamente registada para receber o seu donativo (Art. 32, nº6 da Lei nº16/2001 de 22 de junho).

Após o período de entrega das Declarações de IRS, o Estado reúne toda a informação dada pelos contribuintes e efetua a entrega a cada Instituição beneficiária, do montante final consignado.

Porque ao apoiar o trabalho da Associação Salvador (NIF 506723364), está a contribuir para que possamos dar continuidade aos nossos projetos de apoio a pessoas com deficiência motora.

Sim, um empresário em nome individual pode fazer a consignação do seu IRS. O prazo a respeitar é o mesmo que o prazo geral de entrega de IRS.

Sim, um trabalhador independente pode fazer a consignação do seu IRS. O prazo a respeitar é o mesmo que o prazo geral de entrega de IRS.

Conheça os Benefícios Fiscais

A atribuição de um donativo em dinheiro traduz-se num benefício fiscal dedutível à coleta de IRS às pessoas singulares que o atribuem à Associação Salvador.

No caso dos donativos atribuídos à Associação Salvador e, para que o benefício fiscal possa ser deduzido à coleta de IRS do ano em que são concedidos, é necessário que as pessoas singulares que os atribuem sejam residentes em território nacional, sendo que o valor do benefício irá corresponder a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da coleta de IRS.

Sem prejuízo do referido anteriormente, importa referir que, na eventualidade do donativo ser concedido por um sujeito passivo de IRS que aufira rendimentos da Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) e tenha o seu rendimento determinado com recurso às regras da contabilidade organizada, não poderá deduzir à coleta de IRS o benefício fiscal, no caso de ter inscrito a concessão do donativo como custo, sob pena de duplicação do benefício.
Contudo, tal situação não ocorre nos casos em que os doadores que aufiram rendimentos da categoria B e vejam o seu rendimento determinado com recurso às regras do regime simplificado. Ou seja, estes contribuintes podem deduzir à coleta, nos limites indicados, o benefício fiscal correspondente ao donativo concedido à Associação Salvador.

A lei, no n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, apenas permite que os sujeitos passivos de IRS concedam donativos em dinheiro, ao contrário do que é permitido aos sujeitos passivos de IRC, os quais podem efetuar donativos em dinheiro e em espécie.

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