PRODUTOS DE APOIO
O acesso a Produtos de Apoio (PA) é fundamental para prevenir, compensar ou neutralizar quaisquer desafios e desvantagens resultantes da deficiência e/ou incapacidade e para permitir a reabilitação e participação plena.
Para tal, foi criado o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), de carácter universal e gratuito, abrangendo todas as pessoas com deficiência e/ou incapacidade, sem exceção.
Contrastando com a urgência e necessidade das pessoas com deficiência para acederem a estes Produtos, temos assistido a constantes constrangimentos e problemas no acesso aos mesmos. Algo que não deveria acontecer e que para alterar esta realidade, comprometemo-nos a:
- Recolher dados e informação;
- Sensibilizar as entidades competentes;
- Colaborar para a sua célere resolução.
Apesar da Legislação em vigor comprometer-se com quem pode beneficiar do SAPA, a verdade é que existe uma grave lacuna no seu cumprimento, resultando em tempos de espera que ultrapassam largamente os previstos na Lei.
Acresce a isto a burocracia excessiva; a falta de conhecimento e sensibilidade dos profissionais envolvidos; a escassez de verbas; a falha de informação, divulgação e de respostas e, por fim, a distribuição geográfica insuficiente dos centros prescritores, bem como, o difícil acesso aos mesmos.
ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO
O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) é um documento que atesta e comprova a incapacidade permanente global de uma pessoa, após avaliação na Junta Médica.
É o documento que possibilita àqueles a quem é atribuído determinado grau de incapacidade aceder a um conjunto de direitos sociais, económicos e fiscais.
Tal como sucede no SAPA, também neste domínio persistem complicações e adversidades que impactam negativamente na vida da pessoa com deficiência. As Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidade, obrigatórias para emissão deste Atestado, encontram-se com elevados tempos de espera, que são inaceitáveis e que entram em incumprimento com a Lei, impedindo o acesso a benefícios fundamentais para a pessoa.
Deste modo, constatamos que permanecem atrasos graves no sistema de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência, que não podem ser a regra, mas que se têm constituído como tal.
Objetivos de trabalho da Associação Salvador em âmbito de Advocacy
De forma a contornar este panorama nestas duas temáticas:
- Estabeleceremos parcerias estratégicas;
- Redigiremos position papers com recolha de experiências/testemunhos reais de pessoas com deficiência;
- Reinvidicaremos às entidades competentes a concretização do estipulado por Lei;
- Divulgaremos informação e conteúdo relevante, útil e facilitador;
- Faremos presença em meios de comunicação social;
- Realizaremos ações de sensibilização e de influência.
“Qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software), especialmente produzido ou geralmente disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as incapacidades, limitações das atividades e restrições na participação” (Norma ISO 9999:2007).
Estes produtos destinam-se a todas as pessoas a quem um profissional de saúde ou centro prescritor prescreva o PA, sendo que não é necessário que tenha AMIM ou algum grau de incapacidade atribuído.
Assim e de forma mais simplificada, estes Produtos contribuem para um maior apoio das pessoas que deles necessitam, assim como contribuem para uma maior autonomia e independência para concretizarem uma vida mais ativa na sociedade. Encontramos estes Produtos na Lista Homologada e ainda no Catálogo de Produtos de Apoio.
Não. Apenas podem ser financiados os PA que constam na Lista Homologada.
Alguns exemplos de produtos de apoio:
- Almofadas e colchões para prevenir úlceras de pressão, estabilizadores e suportes para a posição de pé (etc.);
- Ortóteses (sistemas de correção e posicionamento do corpo), próteses (sistemas que substituem partes do corpo ausentes);
- Cadeiras sanitárias, arrastadeiras, cadeiras e bancos para o banho, ganchos e cabos para vestir e despir (etc.);
- Cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, adaptações para carros, elevadores de transferência (etc…);
- Garfos, colheres, pratos, rebordos de prato, copos adaptados, (etc.);
- Camas articuladas, Plataformas elevatórias; corrimãos e barras de apoio (etc.);
- Aparelhos auditivos, maquinas de escrever braille, tabelas de comunicação, amplificadores de voz, computadores, telefones, (etc.);
- Material antiderrapante, adaptadores e dispositivos de preensão (etc.).
O processo de prescrição e atribuição no âmbito do SAPA pode ser feito por 4 entidades: Instituto da Segurança Social (ISS, IP), Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), Ministério da Educação e Ministério da Saúde:
- No caso do ISS, IP: deve dirigir-se a um Centro Prescritor Especializado onde será efetuada uma avaliação. É na sequência da mesma que será emitida uma Prescrição de PA e que, de seguida, deverá ser entregue na Segurança Social, ou na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), se residir no concelho de Lisboa.
- No caso do IEFP: deve preencher a candidatura online no portal do IEFP. Será, de seguida, encaminhado para um Centro de Recursos, onde será feita a avaliação e a respetiva Prescrição.
- No caso do Ministério de Educação: o agendamento é feito diretamente nos Centros de Recursos TIC para a Educação Especial (CRTIC).
- No caso do Ministério da Saúde, os PA’s são prescritos no momento de internamento.
A consulta de avaliação determinará quais os PA ‘s que melhor se adequam a si e quais as condições específicas que devem ter em conta para potenciar a sua autonomia e independência.
Depois da consulta, é necessário reunir 3 orçamentos de empresas diferentes, com as características definidas na Prescrição.
Após este processo, entrega a documentação na entidade financiadora da sua área de residência:
- Documento de identificação civil válido;
- Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (apesar de não ser obrigatório, sugerimos que leve sempre o seu AMIM);
- Comprovativo do IBAN;
- Prescrição Médica;
- 3 orçamentos de diversas empresas;
- Certidão de Não Dívida das Finanças e da Segurança Social.
Não. A avaliação de necessidade de um PA deve ser efetuada pelos profissionais de saúde, independentemente do grau de deficiência ou incapacidade, de forma a compensar e atenuar as limitações de atividade e restrições de participação decorrentes da deficiência ou incapacidade.
Não. Na instrução dos processos para financiamento de PA’s no âmbito do SAPA não são aceites recibos de produtos de apoio adquiridos previamente à decisão da candidatura. Contudo, existem exceções: o regime de reembolso pode acontecer quando a prescrição refere carácter de urgência – “O financiamento assumirá a forma de reembolso sempre que os produtos de apoio sejam previamente adquiridos de acordo com prescrição emitida por entidade prescritora, justificando a urgência da aquisição”.
Pode indicar ao organismo/entidade, com autonomia administrativa e financeira para atribuição do PA, que pode efetuar o reforço da verba atribuída para o ano corrente, desde que haja disponibilidade orçamental e mediante despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, dando conhecimento à Comissão de Acompanhamento dos Produtos de Apoio (CAPA).
De qualquer das formas, não deixe de fazer a sua candidatura para atribuição de PA. Pode ainda contactar o Instituto Nacional para a Reabilitação, através do seguinte endereço: ProdutosdeApoio@inr.mtsss.pt
No caso da empresa comercializar em exclusivo o equipamento prescrito, apenas necessita do orçamento dessa empresa, juntamente com uma declaração de comercialização exclusiva no nosso país.
Deve dirigir-se a um Centro Prescritor Especializado do Instituto da Segurança Social, onde será efetuada uma avaliação dos PA’s mais adequados. Na sequência desta avaliação é emitida uma Ficha de Prescrição que deve ser entregue na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. A Santa Casa, atualizou o seu modo de proceder, e atua de forma igual ao Instituto da Segurança Social, transferindo a verba diretamente para o requerente para que o mesmo possa adquirir o respetivo PA.
Sim, sendo que neste caso o financiamento será por reembolso. Necessita, também, de uma Ficha de Prescrição.
Quando apresenta o seu AMIM, no âmbito de algum processo, a Entidade a quem o apresenta deve ficar com uma cópia deste documento e nunca com o original. Pode ainda, em alternativa, fazer-se acompanhar de uma cópia do seu AMIM com uma assinatura reconhecida por um notário (com um custo médio de 14€), podendo, assim, guardar sempre o documento original em segurança.
Para AMIM’s emitidos eletronicamente em data igual ou posterior a 5 de julho de 2022, a sua consulta pode ser feita através da aplicação móvel SNS24, acedendo ao menu ‘Minha área’> ‘Atestado Multiuso’ ou através do portal do SNS24, acedendo ao menu ‘Preciso de’ > ‘Consultar atestado multiusos’.
Pode apresentar uma reclamação dirigido à Direção-Geral da Saúde. Para este efeito, deverá apresentar junto do respetivo Delegado Regional de Saúde e no prazo de 30 dias, o pedido de recurso sobre a avaliação efetuada, fundamentando a sua discordância. Este pedido será informado e enviado ao Diretor-Geral da Saúde que por sua vez poderá deferir a pretensão e determinar a reavaliação em nova Junta médica. Nestas circunstâncias, a pessoa poderá propor que seja assessorada por um perito médico nesta Junta médica de recurso. Em caso de indeferimento do recurso por parte do Diretor-Geral da Saúde, a pessoa pode efetuar um recurso contencioso, nos termos da Lei.
Estabeleceu-se que, nos processos de revisão ou reavaliação, o grau de incapacidade vigente à data da avaliação ou da última avaliação é mantido sempre que se mostre ser mais favorável ao avaliado. No processo de revisão ou reavaliação o grau de incapacidade mantém-se inalterado, sempre que resulte num grau de incapacidade inferior ao grau determinado à data da avaliação ou da última reavaliação. São exceções os casos em que a situação clínica se altera por evolução favorável da patologia. Assim, quando o grau de incapacidade for suscetível de variação futura, a Junta Médica deve indicar a data da nova avaliação.
As pessoas com AMIM têm, por norma, direito à isenção das taxas moderadoras. Para quem não tem AMIM, deve, antes de dirigir-se ao hospital, contactar o número da Saúde24 (808 24 24 24) para ser encaminhado por esta entidade.
Segundo a Lei 1/2024 e o Decreto-Lei 15/2024, a validade dos AMIM para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, foi prorrogada até à realização de nova Junta Médica de Avaliação, desde que acompanhados de comprovativo de requerimento de Junta Médica de Avaliação de Incapacidade ou, quando aplicável, de Junta Médica de Recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade.
Para mais esclarecimentos pode sempre descarregar o nosso Manual para Pessoas com Deficiência Motora.