Perguntas frequentes

Carregue na pergunta para aceder a resposta.

Sobre deficiência motora

Esta é uma questão que ainda não obteve uma resposta consensual entre as várias entidades responsáveis.

Segundo a Organização Mundial de Saúde, com base na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, a funcionalidade ou incapacidade de uma pessoa tem de ter em consideração dois aspetos fundamentais que estão dinamicamente interligados: os estados de saúde (lesões, doenças, perturbações, entre outros) e os fatores contextuais (fatores pessoais e ambientais).

Ou seja, o termo da deficiência reflete a interação entre as capacidades de uma pessoa e as condições proporcionadas pela sociedade em que vive (que podem impor mais ou menos barreiras face às limitações de cada um).

Para mais informações sobre deficiência, consulte o Manual para Pessoas com Deficiência Motora, desenvolvido para contextualizar estas e outras temáticas relacionadas com a deficiência.

Deficiência motora refere-se à dificuldade ou até impossibilidade em mexer, controlar ou coordenar algum tipo de movimento motor. Esta incapacidade pode ser transitória ou permanente e pode ser congénita ou adquirida por acidente ou doença.

Há vários graus de incapacidade motora que é tanto maior quanto o nível de movimentos afetados.

As suas principais causas são:

  • Acidentes de viação
  • Acidente vascular cerebral
  • Acidente de trabalho
  • Acidentes com armas de fogo
  • Complicações durante o parto
  • Demência
  • Doença
  • Saltos ou acidentes de mergulho

Para mais informações sobre deficiência motora, lesões medulares e mobilidade reduzida ou sobre investigações desenvolvidas neste âmbito, consulte o Manual para Pessoas com Deficiência Motora, desenvolvido para esclarecer estas e outras dúvidas relacionadas.

Sobre os Projetos da Associação Salvador

A Associação Salvador é uma entidade sem fins lucrativos que tem como missão promover a inclusão plena das pessoas com deficiência motora, melhorar a sua qualidade de vida e colaborar na defesa dos seus direitos, co-construindo uma sociedade mais justa e sensibilizada para a diversidade. Se tem deficiência motora e pretende receber informação sobre a Associação Salvador e inscrever-se nos nossos projetos, preencha o formulário “Tenho deficiência motora”.

Iniciativas nas quais se pode inscrever:

  • Colaborar em estudos na área da deficiência
  • Desporto
  • Emprego
  • Eventos convívio
  • Receber notícias sobre a Associação Salvador
  • Respostas e Apoios Sociais

Depois de preencher este formulário será contactado pela equipa da Associação Salvador.

Consulte mais informações sobre os projetos da Associação Salvador AQUI.

Desenvolvemos o Manual para Pessoas com Deficiência Motora, uma ferramenta que compila e agrega todas as informações úteis que se encontravam dispersas, como produtos de apoio, acesso a cuidados de saúde, incentivos na área do emprego, desporto adaptado, lazer, etc. facilitando o dia-a-dia das pessoas com deficiência motora, cuidadores e técnicos.

Acompanhe as nossas iniciativas nas nossas redes sociais.

Desde 2003, que trabalhamos para que todas as pessoas com algum tipo de deficiência motora ou mobilidade reduzida tenham poder de escolha e autonomia na sua vida. Para contribuir para a inclusão pode tornar-se amigo da Associação Salvador, realizar donativos pontuais ou consignar 0,5% do seu IRS (sem qualquer custo para si).

Consulte mais informações AQUI.

Sobre o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)

O AMIM é um documento oficial, pessoal e intransmissível, que atesta o grau de incapacidade de uma pessoa, podendo ser utilizado para todos os fins legalmente previstos, adquirindo assim uma função multiuso.

Com este documento, os cidadãos com deficiência, a que corresponda um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, poderão ter acesso às medidas e benefícios previstos na Lei. Todavia, alerta-se para o facto de que o reconhecimento de alguns benefícios depende de determinados condicionalismos conjugados com graus de incapacidade específicos.

Realça-se que a avaliação da incapacidade é calculada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, por uma Junta Médica.

Para mais informações, consulte o Manual para Pessoas com Deficiência Motora, desenvolvido para contextualizar estas e outras temáticas relacionadas com a deficiência.

Sobre Produtos de Apoio

Não, atualmente já não é necessário. A avaliação de necessidade de um produto de apoio deve ser efetuada pelos profissionais de saúde, independentemente do grau de deficiência ou incapacidade, de forma a compensar e atenuar as limitações de atividade e restrições de participação decorrentes da deficiência ou incapacidade.

Para mais informações, consulte o Manual para Pessoas com Deficiência Motora, desenvolvido para contextualizar estas e outras temáticas relacionadas com a deficiência.

Sobre Apoios, Prestações e Isenções

Sim, desde que tenha uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 80% certificada antes dos 55 anos de idade ou cuja certificação tenha sido requerida antes dos 55 anos.

Para mais informações, consulte o Manual para Pessoas com Deficiência Motora, desenvolvido para contextualizar estas e outras temáticas relacionadas com a deficiência.

Sim. No caso de pessoas com deficiência com grau de incapacidade entre os 60% e 79% os rendimentos de trabalhos são considerados para o valor de atribuição da PSI. Se tiver um grau de incapacidade elevado (80% ou superior) o montante da componente base é garantido independente do montante de rendimentos, desde que reúna as demais condições de atribuição.

Para mais informações, consulte o Manual para Pessoas com Deficiência Motora, desenvolvido para contextualizar estas e outras temáticas relacionadas com a deficiência.

Sobre Emprego

Para descobrir qual o Centro de Emprego em que deve inscrever-se, aceda à página da internet do IEFP AQUI.. Encontra mais informações sobre os Gabinetes de Inserção Profissional Inclusivos neste link.

Para mais informações, consulte o Manual para Pessoas com Deficiência Motora, desenvolvido para contextualizar estas e outras temáticas relacionadas com a deficiência.

Tal como qualquer outra pessoa, a empresa no momento de contratar uma pessoa com deficiência motora deve ter em atenção o levantamento de necessidades com a própria, identificando, assim, as adaptações necessárias, quer ao nível das acessibilidades do espaço (circulação, wc adaptado, …), quer da adaptação do posto de trabalho. Para tal pode recorrer às medidas de apoio do IEFP, bem como aos serviços de avaliação de acessibilidades disponibilizados pela Associação Salvador e por outras entidades especializadas.

Relativamente à função propriamente dita, a partir do momento que tenha as competências e as adaptações necessárias para o seu exercício, a pessoa com deficiência será um colaborador como qualquer outro.

Para mais informações, consulte o Manual para Pessoas com Deficiência Motora, desenvolvido para contextualizar estas e outras temáticas relacionadas com a deficiência.

Sim. Pode pedir a adaptação do seu posto de trabalho, juntamente com a sua entidade empregadora. As medidas podem ser apoiadas, tendo o IEFP, a função de promover junto das entidades privadas a adaptação do posto de trabalho.

Para mais informações, consulte o Manual para Pessoas com Deficiência Motora, desenvolvido para contextualizar estas e outras temáticas relacionadas com a deficiência.

Sobre Carta de Condução

A realização de avaliação médica para aptidão de condução é feita num centro de reabilitação com simulador. São avaliadas as capacidades físicas para a condução, nomeadamente, os tempos de reação e a coordenação de movimentos. Estas avaliações são feitas no Centro de Reabilitação do Norte ou no Centro de Medicina e Reabilitação de Alcoitão.

Para mais informações, consulte o Manual para Pessoas com Deficiência Motora, desenvolvido para contextualizar estas e outras temáticas relacionadas com a deficiência.

Segundo o artigo 54º da Lei 22 A/2007, de 29 de junho, se a pessoa com deficiência reunir todas as condições para beneficiar da isenção, com exceção de não ter a carta de condução, pois não existe veículo adaptado para aprendizagem e realização do exame de condução, a pessoa pode comprar um veículo e usufruir da isenção do imposto concedido na compra, na condição de que seja prestada, no prazo de um ano, prova da obtenção da carta de condução, sob pena de ser acionada a garantia.

Para mais informações, consulte o Manual para Pessoas com Deficiência Motora, desenvolvido para contextualizar estas e outras temáticas relacionadas com a deficiência.

Sobre Cartão de Estacionamento

O Cartão de Estacionamento deve ser requerido pelo interessado ou por quem o represente, no Instituto da Mobilidade e Transportes, I.P. (IMT, IP). Pode ser solicitado por meio eletrónico na página da internet ou presencialmente, em qualquer posto de atendimento do IMT, IP, incluindo nas Lojas do Cidadão. Irá precisar do requerimento 13-IMT, do documento de identificação e do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos.

Para mais informações, consulte o Manual para Pessoas com Deficiência Motora, desenvolvido para contextualizar estas e outras temáticas relacionadas com a deficiência.

Sobre Transportes

Primeiramente, deve comunicar as suas necessidades às respetivas transportadoras aéreas com uma antecedência mínima de 48 horas. A assistência é assegurada, de forma gratuita, com atenção adequada às suas necessidades, quer nos aeroportos quer a bordo das aeronaves, com recurso a pessoal e equipamento. Idealmente, sugerimos que sinalize logo o pedido de assistência na compra dos bilhetes, se a companhia aérea disponibilizar este mecanismo.

Para mais informações, consulte o Manual para Pessoas com Deficiência Motora, desenvolvido para contextualizar estas e outras temáticas relacionadas com a deficiência.

Deverá contactar a CP para ativação do Serviço SIM – Serviço Integrado de Mobilidade para Clientes com Necessidades Específicas. Este é um serviço gratuito, que pode ser solicitado, voluntariamente, pelas pessoas com deficiência, com o mínimo de 6 horas de antecedência da viagem.

Para mais informações, consulte o Manual para Pessoas com Deficiência Motora, desenvolvido para contextualizar estas e outras temáticas relacionadas com a deficiência.

As pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80 podem usufruir de um desconto de 75% na compra do bilhete. Os acompanhantes beneficiam de um desconto de 25% na compra do bilhete. As pessoas com incapacidade entre 60% e 79%, beneficiam de um desconto de 20%.

Para mais informações, consulte o Manual para Pessoas com Deficiência Motora, desenvolvido para contextualizar estas e outras temáticas relacionadas com a deficiência.

Sobre Acessibilidades

A promoção da acessibilidade e da não discriminação direta ou indireta constitui um elemento fundamental na qualidade de vida das pessoas, sendo um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática e de direito.

Legislação:

  • Decreto-Lei 125/2017 de 4 de outubro. Aprova o Regime da Acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais. Diário da República 192, Série I.
  • Decreto-Lei 163/2006 de 8 de agosto. Regime da Acessibilidade aos edifícios estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais. Diário da República 152, Série I.
  • Lei 46/2006 de 28 de agosto. Lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde. Diário da República 165, Série I.

Para mais informações, consulte o Manual para Pessoas com Deficiência Motora, desenvolvido para contextualizar estas e outras temáticas relacionadas com a deficiência.

Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P – entidade fiscalizadora, responsável pelos deveres impostos à Administração Pública Central e Institutos Públicos, que revistam a natureza de serviços personalizados e fundos públicos e pela instauração de processos de contraordenação, caso as normas de acessibilidade não sejam cumpridas.

Autoridade de Auditoria (IGF-AA) – entidade fiscalizadora, responsável pelas instalações e espaços circundantes da administração local.

Câmaras Municipais – entidades licenciadoras e fiscalizadoras por excelência. As queixas e denúncias sobre incumprimento nas instalações e respetivos espaços circundantes em edifícios, espaços e estabelecimentos de entidades privadas que sejam públicos ou estejam abertos ao público, deverão ser enviadas para a respetiva Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, que as reencaminhará para o departamento específico. Nas Câmaras Municipais em que existe a figura do Provedor Municipal do Cidadão com Deficiência, as denúncias poderão ser-lhe enviadas diretamente.

Para mais informações, consulte o Manual para Pessoas com Deficiência Motora, desenvolvido para contextualizar estas e outras temáticas relacionadas com a deficiência.

Sobre Discriminação

Deve apresentar queixa ao Instituto Nacional para a Reabilitação, um instituto público tutelado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Os princípios que norteiam a atuação desta entidade são a garantia de igualdade de oportunidades, o combate à discriminação e a valorização das pessoas com deficiência, numa perspetiva de promoção dos seus direitos fundamentais.

Perante uma situação de discriminação pode recorrer:

  • Lei 46/2006, de 28 de agosto, que prevê a instauração de um processo contraordenacional ao infrator e/ou a possibilidade de recurso aos tribunais cíveis para obtenção de uma indemnização;
  • Queixa-crime prevista no artigo 240º do Código Penal.

Ao efetuar a sua queixa, esta deve conter:

  • Identificação – nome completo, n.º do BI ou cartão do cidadão, nº de contribuinte, morada completa, contactos telefónicos ou outros;
  • Relato de todos os factos, apresentados de forma clara;
  • Indicação de testemunhas – nomes, moradas, contactos;
  • Deve, ainda, ter em atenção que deverá fundamentar, da melhor forma, a sua exposição através de elementos, testemunhas ou documentos que possam demonstrar a prática de ato de discriminação.

Para mais informações, consulte o Manual para Pessoas com Deficiência Motora, desenvolvido para contextualizar estas e outras temáticas relacionadas com a deficiência.

Contactos Úteis

A Linha Nacional de Emergência Social é um serviço telefónico público, gratuito, de funcionamento ininterrupto, 24h por dia, todos os dias do ano. Tem como objetivo garantir resposta imediata a situações que necessitem de atuação emergente e urgente, no âmbito da proteção social, tais como situações de vulnerabilidade e desproteção sociais, resultantes de não estarem asseguradas as condições mínimas de sobrevivência e que constituam um perigo real, atual ou iminente para a integridade física e psíquica, necessitando de intervenção imediata.

Telefone: 144 

Para mais contactos úteis, consulte o Manual para Pessoas com Deficiência Motora, desenvolvido para contextualizar estas e outras temáticas relacionadas com a deficiência.

O Balcão da Inclusão presta um serviço de atendimento especializado na temática da deficiência/incapacidade, nomeadamente informações sobre:

  • Respostas sociais (lares residenciais, centro de atividades ocupacionais, centros de reabilitação, entre outros);
  • Emprego e apoios para entidades empregadoras;
  • Prestações sociais (subsídios e apoios);
  • Produtos de Apoio/Ajudas Técnicas;
  • Centros de recursos para inclusão;
  • Formação profissional;
  • Intervenção precoce;
  • Benefícios fiscais;
  • Acessibilidades;
  • Transportes;
  • Educação.

Faça a marcação no portal da Segurança Social. O atendimento por videochamada para pessoas surdas e o atendimento presencial ocorrem com marcação prévia, solicitada por escrito para o correio eletrónico balcaodainclusao@inr.mtsss.pt.

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., no âmbito da sua missão, dispõe de um Balcão de Inclusão dirigido às pessoas com deficiência, incapacidade, suas famílias e organismos/serviços. O Balcão de Inclusão do INR, I.P., presta apoio através de contacto telefónico, presencial e escrito, funcionando de segunda a sexta-feira, das 09h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30.

Telefone: 217 929 500 ou 215 952 770

E-mail: balcaodainclusao@inr.mtsss.pt

 

Para mais contactos úteis, consulte o Manual para Pessoas com Deficiência Motora, desenvolvido para contextualizar estas e outras temáticas relacionadas com a deficiência.

O Projeto Respostas e Apoios Sociais da Associação Salvador apoia no encaminhamento e acompanhamento para respostas sociais, internas ou externas à Associação Salvador, alicerçado no Manual para Pessoas com Deficiência Motora, para prevenção e resolução de problemas sociais e acesso a direitos.

Telefone: 226 001 044

E-mail: ritaazevedo@associacaosalvador.com

 

Para mais contactos úteis, consulte o Manual para Pessoas com Deficiência Motora, desenvolvido para contextualizar estas e outras temáticas relacionadas com a deficiência.

A Linha do Cidadão com Deficiência é uma linha telefónica gratuita, que tem como finalidade prestar informações sobre os direitos e apoios que assistem a estes cidadãos, nomeadamente em áreas como a saúde, segurança social, habitação, equipamentos e serviços.

A linha 800 20 84 62 presta um atendimento personalizado e, com informalidade e rapidez, disponibiliza os esclarecimentos pretendidos, podendo, se o caso o justificar, encaminhar a situação para as entidades competentes (por exemplo, para o Instituto da Segurança Social, I.P.) e contactar com as instituições pertinentes (como os estabelecimentos hospitalares e as entidades municipais).

Para mais contactos úteis, consulte o Manual para Pessoas com Deficiência Motora, desenvolvido para contextualizar estas e outras temáticas relacionadas com a deficiência.

ENVOLVA-SE
Faça parte desta causa!

O seu apoio é muito importante. Fazer a diferença na vida das pessoas com deficiência motora está ao seu alcance.

Conheça as diferentes formas de apoiar o trabalho da Associação Salvador e junte-se a nós na ambição de tornar Portugal mais inclusivo e acessível.

Um pequeno gesto que contribui para a inclusão!

Siga-nos e acompanhe as últimas novidades
LinkedIn
YouTube
Instagram