Segundo a Rádio Renascença, GNR já multou um total de 3.199 condutores por ocuparem lugares reservados a pessoas com deficiência. São número relativos ao segundo semestre de 2017. E pelo que já foi apurado, pode continuar a crescer.
Recorda-se que a paragem ou estacionamento nestes lugares reservados por qualquer outro condutor, que não apresenta o dístico de identificação, representa uma “contraordenação grave”. As coimas para esta infração vão dos 60 aos 300 euros, o condutor perde dois pontos na carta por pontos e pode ficar inibido de conduzir entre 1 e 12 meses.
“O estacionamento nestes locais apenas pode ser feito por quem seja portador do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência que pode ser solicitado aos serviços do IMT da sua área da residência”, sublinha a GNR.
Fonte: Rádio Renascença, em https://goo.gl/z817h9