NOTÍCIA

Entrou em vigor a Prestação Social para a Inclusão

Esta nova prestação social de inclusão insere-se nos princípios da simplificação e eficácia, bem como da promoção da autonomia e a participação laboral das pessoas com deficiência ou incapacidade.

As pessoas com deficiência já podem requerer à nova prestação social para a inclusão nos serviços da Segurança Social.

A prestação social para a inclusão (PSI), com uma componente base de 264 euros, será atribuída a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%.

A componente Base poderá ser acumulada com rendimentos de trabalho e será atribuída independentemente do nível de rendimentos dos beneficiários, no caso de pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%.

Para graus de incapacidade iguais ou superiores a 60% e inferiores a 80%, a componente permite a acumulação com rendimentos da pessoa, “sendo a sua modelação mais favorável na acumulação com rendimento de atividade profissional”, adiantou o Conselho de Ministros aquando da aprovação da medida.

A atribuição da prestação depende da apresentação de requerimento, em modelo próprio, junto das entidades gestoras competentes da segurança social, devidamente instruído com os elementos de prova relativos às condições de atribuição, refere o diploma.

A componente Base, em vigor desde 14 de outubro, é o nome do apoio atribuído a todas as pessoas com deficiência com uma incapacidade superior a 60%. Abrange todas as pessoas entre os 18 anos e a idade saída para a reforma (atualmente 66 anos e três meses), desde que a incapacidade tenha sido atestada até aos 55 anos de idade.

“Esta alteração do complemento solidário para idosos concorre para definição de um novo patamar de proteção social no âmbito do combate à pobreza, ao abranger uma população especialmente fragilizada, e constitui um marco da política pública Portuguesa do reforço dos rendimentos das famílias e na construção de uma sociedade mais justa e mais digna”, sublinha o Diário da República.

Mais detalhes, veja o Guia Prático do Instituto da Segurança Social: aqui

 

Fonte: Agência Lusa

 

Para mais informações consulte o Decreto-Lei nº 126-A/2017, de 6 de outubro.

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